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CadnaA (Computer Aided Noise Abatement) é o software líder para cálculo, apresentação, avaliação e previsão de ruído ambiental. Se o seu objetivo é estudar a emissão de ruído de uma planta industrial, de um mercado incluindo um estacionamento, de um novo sistema rodoviário ou ferroviário ou mesmo de cidades inteiras e áreas urbanizadas: CadnaA é projetado para lidar com todas essas tarefas.
Secretarias Ambientais Estaduais
- Acre
Imac - Instituto de Meio Ambiente do Acre
- Alagoas
- Ceará
Conpam - Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
FEMA-MT - Fundação Estadual do Meio Ambiente
- Mato Grosso do Sul
IEF - Instituto Estadual de Florestas
- Pará
- Paraíba
IAP - Instituto Ambiental do Paraná
- Pernambuco
INEA - Instituto Estadual do Ambiente
- Rio Grande do Norte
Idema - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
Fatma - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina
- Sergipe
NATURATINS Instituto Natureza do Tocantins
Legislação
O direito ao sossego está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.
Trecho da lei:
"...Capítulo IV - Das Contavenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda..."
Para reforçar o que manda a lei federal, há em muitas cidades algum programa de silêncio urbano, como é o caso do PSIU, em São Paulo. No Rio de Janeiro, há a central de Poluição Sonora. Esses órgãos fiscalizam queixas relacionadas a ruídos.
Em São Paulo, o PSIU autua bares, restaurantes e igrejas/ templos religiosos. A principal queixa é que o órgão não comparece ao local imediatamente após a denúncia. Para reclamar, o ideal é explicitar os dias e horários de barulho, para que a vistoria aconteça quando haja barulho.
No Rio de Janeiro, a Central de Poluição Sonora atua de forma semelhante e também vistoria os mesmos tipos de estabelecimentos.
Importante dizer que esses programas municipais tem como objetivo estabelecer um máximo de nível de ruído e não o silêncio completo.
Em caso de uma contestação judicial, qual dessas leis deve ser usada? A recomendação do advogado e consultor jurídico da área condominial Cristiano de Souza Oliveira é que a lei mais próxima seja considerada para fins de fiscalização – ou seja, as municipais e estaduais. Ele explica que são as leis federais que regem e normatizam todas as outras e valem em caso da inexistência de uma lei local.
Obras, construções e caçambas
Segundo a lei federal nº3.688 citada acima, o horário de descanso em geral começa às 22h e termina às 8h. Por isso, nesse horário não é permitido realizar reformas, obras e construções. Carregar ou descarregar caçambas também não é permitido, já que essa atividade gera ruídos consideráveis.
Mas há obras que acontecem, sim, pela noite e madrugada afora. É o caso de obras do metrô, ou de melhorias urbanas que não poderiam ser feitas durante o dia, pois seriam um transtorno enorme para o trânsito, por exemplo.
Há, porém, casos de empresas concessionárias (de água, luz ou telefonia, por exemplo), que decidem fazer reparos “de urgência” no horário de descanso. Vale ligar para a companhia para saber se há realmente a necessidade do serviço ocorrer àquela hora. Se o ruído for muito alto é possível acionar a polícia, que irá avaliar a situação.
- Saiba como agir quando o barulho vem de obras nas unidades
- Caçambas em condomínio: saiba como usar e evite reclamações
Estabelecimentos NÃO comerciais
Há casos em que o infrator não é um estabelecimento comercial. Pode ser, por exemplo, uma residência ao lado de um condomínio, o som alto proveniente de carros estacionados em um posto de gasolina. Nesse caso, o recomendado é primeiro tentar conversar.
Caso não seja possível, pode-se acionar a Polícia Militar, alegando perturbação do sossego.
Alternativas
Se a situação de barulho excessivo se tornar rotineira, o síndico ou a administradora do local podem iniciar um diálogo com o responsável pelo batalhão da área. Assim, pode-se pedir um reforço de atenção no local, com viaturas, por exemplo, nos dias e horários mais críticos.
Outra possibilidade é conversar com a associação de moradores. Em geral, esse tipo de organização é articulada e pode cobrar melhor da prefeitura e de outras autoridades soluções para o barulho excessivo.
Artifícios
Outra forma de se encontrar paz na metrópole é a instalação de vidros anti-ruídos. Há duas formas de se usar esse artifício. A primeira, e mais barata, é o uso de vidros duplos. Aplicados diretamente na janela existente, sua instalação não configura em alteração de fachada.
Assim, quem tiver interesse em instalar o vidro duplo, não precisa submeter sua vontade à assembleia, dando mais agilidade à obra.
Há também a possibilidade de se fazer uma janela sob medida para o cliente. Sua estrutura tem perfil diferenciado, vidro especial, feito sob medida. Dessa forma, o isolamento acústico é maior.
Nesse caso, quando houver mudança na estrutura da janela, a alteração pode ser considerada alteração de fachada.
Conheça abaixo a legislação e como reclamar sobre o barulho em diversas cidades do país:
Rio de Janeiro - RJ
Onde e Como Reclamar? A Central de Poluição Sonora recebe as queixas. As vistorias não acontecem no momento da denúncia, somente depois de análise. Caso o problema aconteça em residências, a polícia deve ser chamada.
Que Lei me protege? Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, fala sobre a proteção da coletividade contra a poluição sonora
Trecho da Lei: Art. 7º Deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, devendo esta restrição constar no alvará de licença para estabelecimento: I - os estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, religiosos, indústrias, comerciais ou de prestação de serviços, geradores de sons e ruídos; II - toda e qualquer instalação de máquinas ou equipamentos; III - os estabelecimentos com a atividade de música ao vivo e/ou mecânica: IV - os locais tais como canis, granjas, clínicas veterinárias e congêneres, onde haja atividade econômica. Art. 8º Nos estabelecimentos com atividade de venda de discos e nos de gravação de som, tanto a audição quanto a gravação, ao serão feitas em cabine especial, cujo isolamento acústico impeça a propagação de sons para fora do local em que são produzidos, ou mediante o emprego de aparelhagem de uso individual (fones). Parágrafo único. São vedadas, em ambas as hipóteses, ligações com amplificadores ou alto falantes que propaguem som para o ambiente externo, devendo esta restrição constar dos respectivos alvarás de licença para estabelecimento.
São Paulo - SP
Onde e Como Reclamar? As reclamações referentes a barulho vindo de estabelecimentos comerciais e obras devem ser feitas para o Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura, o PSIU. Vale lembrar que a fiscalização não é imediata, que os casos são analisados depois de questionário e uma equipe é enviada posteriormente. Se o problema vier de uma residência a polícia deve ser chamada. - Por telefone: 156 ou na subprefeitura da sua região
Que Lei me protege? A prefeitura do Município de São Paulo criou o PSIU instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas.
Trecho da Lei: "(...) Se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo. O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente (...)" - Trecho retirado do site da prefeitura - Programa Silêncio Urbano (PSIU)
Campinas - SP
Onde e Como Reclamar? O reclamante pode ligar para a Secretaria do Meio Ambiente. Para saber mais sobre a Lei do Silêncio, basta entrar no site da prefeitura de Campinas, www.campinas.sp.gov.br - Por telefone: 156 ou 3735-0722
Que Lei me protege? Lei 2.516 de 16/06/1961, regulamentada pelo Decreto 5.441, de 30 de junho de 1978, e pelas Leis 7.346, de 01/12/1992 e 8.861, de 19/06/1996.
Trecho da Lei Lei 2.516 de 16/06/1961 - "Artigo 1.1.01 - É proibido perturbar o bem-estar e o sossego público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras, barulhos ou sons de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os níveis máximos de intensidade tolerados por esta Lei." – Obs.: A Lei 2.516, não discorre o limite de decibéis em seu texto. Lei 8.861 de 19/061996 - "Artigo 11- (Alterado pela Lei n° 10.491, de 19/04/2000) Os equipamentos ou aparelhos causadores de perturbação do sossego público poderão ser lacrados, ou apreendidos, ou multados, por fiscais de serviços públicos, quando não houver atendimento à intimação, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 24 horas".
Belo Horizonte - MG
Onde e Como Reclamar? - Gerência de Suporte e Orientação de Serviços do Meio Ambiente - GESOMA Por telefone: 3277-5208 / 3277-5181 / 3277-5214 Horário de atendimento: de segunda sexta-feira de 08:00 às 17:00. - Disque-Sossego: 156 Horário de atendimento telefônico: 24 horas.
Que lei me protege? Lei 9.505 de 23 de janeiro de 2008 Trecho da lei: Seção II Art. 4º - A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo: I - em período diurno: 70 dB (A) (setenta decibéis em curva de ponderação A); II - em período vespertino: 60 dB (A) (sessenta decibéis em curva de ponderação A); III - em período noturno: 50 dB (A) (cinqüenta decibéis em curva de ponderação A), até às 23:59 h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), e 45 dB (A) (quarenta e cinco decibéis em curva de ponderação A), a partir da 0:00 h (zero hora). § 1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 h (vinte e três horas), o nível correspondente ao período vespertino. § 2º - As medições do nível de som serão realizadas utilizando-se a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida, devendo o microfone ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso. § 3º - Na impossibilidade de verificação dos níveis de imissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB (A) (cinco decibéis em curva de ponderação A).
Vitória – ES
Onde e Como Reclamar? A prefeitura de Vitória criou o Disque Silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. A partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. - Por telefone: 156 (ligação gratuita) Mais informações no site www.vitoria.es.gov.br
Porto Alegre - RS
Onde e Como Reclamar? A Secretaria do Meio Ambiente para casos de estabelecimentos comerciais e obras públicas e particulares e regulariza um protocolo de denúncia. - Por telefone: (51) 3289.7530
Que lei me protege? Lei Complementar nº 392 de 16 de dezembro de 1996
Trecho da Lei Art. 83 - É vedado perturbar o bem-estar e o sossego público, ou de vizinhanças, com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma e que ultrapassem ou não os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
Salvador - BA
Onde e Como Reclamar? Sucom e Secretaria do Meio Ambiente - Por telefone: 2201.6660
Que lei me protege? Lei número 5.354/98 - Trecho da Lei: Parágrafo Único – Para os efeitos desta Lei, considera-se som ou ruído toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações aditivas. Art. 2º - Os níveis de sons e ruídos serão medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – decibelímetro – observando-se o disposto na Norma NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de ponderação A do respectivoaparelho. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veículos automotores são de: I - 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 22:00h e 7:00h; II - 70 dB (setenta decibéis), no período compreendido entre 7:00h e 22:00h.
Recife
Onde e como reclamar - Disque Denúncia: Capital e RMR – 3421.9595 / Interior – 3719.4545
Quem me protege? Desde 2010, o Ministério Público de Pernanbuco mantém o programa “ Som Sim, Barulho Não”, que busca diminuir o problema da poluição sonora. No site www.somsimbarulhonao.com.br os pernanbucanos têm a disposição cartilhas e telefones para informaçãoe divulgação da campanha
Brasília
Onde e como reclamar Secretaria do Meio Ambiente - Por telefone: 156
Que lei e protege? Lei número 4.092/08 - Trecho da Lei: Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
Curitiba - PR
Onde e como reclamar Secretaria do Meio Ambiente - Pelo telefone: 156 ou 3335.2112
Que lei me protege? Lei número 10.625/02- de 19 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público e dá outras providências.
Laudo de Ruído ambiental.
Laudo de Ruído Externo.
Laudo de Ruído limitrofes.
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1 São Paulo São Paulo 11 253 503
2 Rio de Janeiro Rio de Janeiro 6 320 446
3 Salvador Bahia Bahia 2 675 656
4 Brasília Distrito Federal 2 570 160
5 Fortaleza Ceará 2 452 185
6 Belo Horizonte Minas Gerais 2 375 151
7 Manaus Amazonas 1 802 014
8 Curitiba Paraná 1 751 907
9 Recife Pernambuco 1 537 704
10 Porto Alegre Rio Grande do Sul 1 409 351
11 Belém Pará Pará 1 393 399
12 Goiânia Goiás 1 302 001
13 Guarulhos São Paulo 1 221 979
14 Campinas São Paulo 1 080 113
15 São Luís Maranhão 1 014 837
16 São Gonçalo Rio de Janeiro 999 728
17 Maceió Alagoas 932 748
18 Duque de Caxias Rio de Janeiro 855 048
19 Teresina Piauí 814 230
20 Natal Rio Grande do Norte 803 739
21 Nova Iguaçu Rio de Janeiro 796 257
22 Campo Grande Mato Grosso do Sul 786 797
23 São Bernardo do Campo São Paulo 765 463
24 João Pessoa Paraíba 723 515
25 Santo André São Paulo 676 407
26 Osasco São Paulo 666 740
27 Jaboatão dos Guararapes Pernambuco 644 620
28 São José dos Campos São Paulo 629 921
29 Ribeirão Preto São Paulo 604 682
30 Uberlândia Minas Gerais 604 013
31 Contagem Minas Gerais 603 442
32 Sorocaba São Paulo 586 625
33 Aracaju Sergipe 571 149
34 Feira de Santana Bahia Bahia 556 642
35 Cuiabá Mato Grosso 551 098
36 Juiz de Fora Minas Gerais 516 247
37 Joinville Santa Catarina 515 288
38 Londrina Paraná 506 701
39 Niterói Rio de Janeiro 487 562
40 Ananindeua Pará Pará 471 980
41 Belford Roxo Rio de Janeiro 469 332
42 Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro 463 731
43 São João de Meriti Rio de Janeiro 458 673
44 Aparecida de Goiânia Goiás 455 657
45 Caxias do Sul Rio Grande do Sul 435 564
46 Porto Velho Rondônia 428 527
47 Florianópolis Santa Catarina 421 240
48 Santos São Paulo 419 400
49 Mauá São Paulo 417 064
50 Vila Velha Espírito Santo 414 586
51 Serra Espírito Santo 409 267
52 São José do Rio Preto São Paulo 408 258
53 Macapá Amapá 398 204
54 Mogi das Cruzes São Paulo 387 779
Diadema São Paulo
Cariacica Espírito Santo
Bauru São Paulo
Rio Branco Acre
Anápolis Goiás
São Vicente São Paulo Pelotas Rio Grande do Sul ] Vitória Espírito Santo
Caucaia Ceará
Canoas Rio Grande do Sul
Itaquaquecetuba São Paulo
Franca São Paulo
Caruaru Pernambuco
Ponta Grossa Paraná
Blumenau Santa Catarina
Campo Largo, Araucaria, CIC,
ENVIRONMENT
Solid Waste Management Program;
Training Waste disposal / selective collection;
5S training;
Environmental Audit ISO 14001: 2004;
Environmental noise report CONAMA 01 NBR 10151;
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